sábado, 4 de maio de 2024

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Em menos de 24 horas, 17º Batalhão de Polícia Militar cumpre 3 mandados de prisão em Bannach, Xinguara e Rio Maria

O major Juniel, subcomandante do 17º BPM, parabenizou os esforços dos policiais e destacou que as ações são resultado do trabalho contínuo de policiamento ostensivo
Os policiais do 17º BPM fizeram várias ações que marcam a presença da Polícia Militar do Pará na região sul do Pará (Foto: 17º BPM)

Entre os dias 16 e 17 de janeiro deste ano, num período de menos de 24 horas, agentes do 17º Batalhão de Polícia Militar cumpriram três mandados de prisão que estavam em aberto no sul do Pará. As ações ocorreram nos municípios de Xinguara (sede do batalhão), Bannach e Rio Maria. Em respeito à lei contra o abuso de autoridade, as identidades dos suspeitos foram preservadas.

O primeiro mandado foi cumprido em Bannach, por volta das 17h de terça-feira (16). Denúncias anônimas levaram os militares do 17º BPM  a localizar um homem suspeito de tráfico de drogas que estava foragido de Santa Rita, no Maranhão. Ele foi apresentado à Polícia Civil, que comunicou as autoridades maranhenses.

Na manhã desta quarta-feira (17), o segundo mandado de prisão foi cumprido no distrito de São José do Araguaia, em Xinguara. Os militares foram acionados pelo oficial de Justiça em plantão do Tribunal de Justiça do Pará para realizar o cumprimento do mandado de prisão contra um suspeito do crime de abandono material (falta de pagamento de pensão).

Os policiais não mediram esforços e foram a áreas distantes e de difícil acesso para cumprir os mandados de prisão (Foto: 17º BPM)

“O terceiro  mandado foi cumprido na vila Betel, em Rio Maria, por volta das 11 desta quarta-feira. Essas ações contribuem na serenidade da justiça e reforçam o papel indispensável da Polícia Militar do Pará em servir e proteger a sociedade paraense, em todo o seu território”, comentou o major Juniel Costa Maciel, subcomandante do 17º BPM, que parabenizou os policiais envolvidos nas ações.

O Fato Regional sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)


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