sábado, 18 de maio de 2024

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Governo Lula revoga decisão de Bolsonaro que autorizava trabalho em feriados no setor comercial

Com a nova portaria, sindicatos e associações ganham mais força para negociar os dias de trabalho no Comércio durante feriados, que no governo Bolsonaro bastava ter cláusula contratual prevendo
Com a nova portaria do Governo Lula, expedientes em dias de feriado devem ser negociados com sindicatos e previstos em convenção coletiva de trabalho (Foto: Jader Paes / Agência Pará / Arquivo / Imagem Ilustrativa)

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria que revoga uma decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que autorizava, de forma permanente, trabalhos no setor comercial durante feriados. Isso devolve a sindicatos e associações trabalhistas mais capacidade de articular esses acordos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de novembro.

Na regra anterior, do governo de Bolsonaro, eram permitidas jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.

Com a portaria, volta a valer a redação do artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000: “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

(Da Redação do Fato Regional)


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